quinta-feira, 15 de julho de 2010
Jornal Oficial de Maricá - Ed.209
No Jornal Oficial de Maricá:
Edição 209 - de 12.07.2010
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO
Devido a publicação de informações inconsistentes na Edição Especial do JOM nº200 de 10/05/2010, a publicação desta torna a anterior SEM EFEITO.
PROCESSO Nº12.719/09 – SRP Nº 04/09 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ e CONSTRUTORA ZADAR LTDA. Objeto: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – LOTE 01. Valor: R$ 5.696.569,68 (cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses. Programa de Trabalho: 15.452.0051 Natureza de Despesa 44.90.39.00.00.00.00.0206 Fonte 206 Nota de Empenho nº523/09.
ARTHUR BILLÉ DE JESUS
Secretário de Obras e Serviços Públicos
--------------------------------------------------
Comentário:
- Quais equipamentos são estes? Caros, não? R$ 474.714,08 a cada mês ?
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LEI Nº 2335 - DE 08 DE JULHO DE 2010
PROÍBE O USO DE CELULARES E RÁDIOS TRANSMISSORES DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de celulares e rádios transmissores por clientes e usuários
dos estabelecimentos bancários nas dependências dos mesmos.
Art. 2º A Prefeitura de Maricá informará, imediatamente, todas as Instituições Bancárias em nosso Município, o cumprimento da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 08 de julho de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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Comentário:
- E os funcionários dos bancos, ficam liberados? Qual a motivação e objetivo desta lei? Qual a punição aos infratores? Detenção ou multa, ou ambos?
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O Prefeito do Município de Maricá exonerou uma grande maioria de ocupantes de cargos comissionados, desde Secretários Municipais até o escalão intermediário. Consta do Jornal Oficial de Maricá, edição 209, de 12.07.2010, valendo a partir de 01.07.2010, mas alguns ocupantes foram promovidos e outros remanejados a cargos inferiores. Em destaque temos como novos ocupantes:
- César Romero Alves - SM - Ouvidor Municipal
- Janete Valadão - SM - Gestão de Metas do Governo
- Maria Helena A. Oliveira - SM - Fazenda acumulando com SM - de Administração
- Cel. Jorge Braga - SM - de Segurança
- Mirian Leite da Silveira - SubSM - Executiva de Gerência de Projetos Especiais
- Laura Maria Vieira da Costa - SubSM - Combate e Prevenção a Dep. Química
- Renata Aparecida Thomazini - SubSM - do Tesouro
- Carlos Eduardo da Silva Gonçalves - SubSM - Planejamento
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Comentário:
- Dentre os vários ocupantes de cargos comissionados que foram exonerados acabaram retornando aos mesmos cargos por força de o Prefeito posteriormente haver tornado sem efeito os atos de exonerações. Destacam-se entre tais, os que retornaram:
- Aldemir Bittencourt - ex-vereador e fiscal de obras aposentado - e atual SubSM Executivo -
- Juvandir Valente - ex-vereador - e atual SubSM da Casa Civil -
- Adelso Pereira - ex-vereador - e atual SubSM de Energia e Iluminação Pública -
- Jorge Silva - ex-prefeito (o melhor Prefeito que Maricá teve)- e atual SubSM de Assuntos Institucionais -
- Luciano Rangel - ex-prefeito - e atual SubSM do Conselho Político -
- Antonio Vieira Filho - advogado - e atual SubSM de Consultoria Jurídica -
- Daniel Ferreira Vieira - advogado - e atual SubSM de Gestão Ambiental -
- Mirian Leite da Silveira - ex-SM de Adm - e atual SubSM Executiva de Gerência de Projetos Especiais -
- Laura Maria Vieira da Costa - ex-SM de Educação - e atual SubSM de Combate e Prevenção a Dependência Química -
Foi um aviso, arrependimento, ou assinou os atos sem ler?
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Edição 209 - de 12.07.2010
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO
Devido a publicação de informações inconsistentes na Edição Especial do JOM nº200 de 10/05/2010, a publicação desta torna a anterior SEM EFEITO.
PROCESSO Nº12.719/09 – SRP Nº 04/09 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ e CONSTRUTORA ZADAR LTDA. Objeto: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – LOTE 01. Valor: R$ 5.696.569,68 (cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses. Programa de Trabalho: 15.452.0051 Natureza de Despesa 44.90.39.00.00.00.00.0206 Fonte 206 Nota de Empenho nº523/09.
ARTHUR BILLÉ DE JESUS
Secretário de Obras e Serviços Públicos
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Comentário:
- Quais equipamentos são estes? Caros, não? R$ 474.714,08 a cada mês ?
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LEI Nº 2335 - DE 08 DE JULHO DE 2010
PROÍBE O USO DE CELULARES E RÁDIOS TRANSMISSORES DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de celulares e rádios transmissores por clientes e usuários
dos estabelecimentos bancários nas dependências dos mesmos.
Art. 2º A Prefeitura de Maricá informará, imediatamente, todas as Instituições Bancárias em nosso Município, o cumprimento da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 08 de julho de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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Comentário:
- E os funcionários dos bancos, ficam liberados? Qual a motivação e objetivo desta lei? Qual a punição aos infratores? Detenção ou multa, ou ambos?
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O Prefeito do Município de Maricá exonerou uma grande maioria de ocupantes de cargos comissionados, desde Secretários Municipais até o escalão intermediário. Consta do Jornal Oficial de Maricá, edição 209, de 12.07.2010, valendo a partir de 01.07.2010, mas alguns ocupantes foram promovidos e outros remanejados a cargos inferiores. Em destaque temos como novos ocupantes:
- César Romero Alves - SM - Ouvidor Municipal
- Janete Valadão - SM - Gestão de Metas do Governo
- Maria Helena A. Oliveira - SM - Fazenda acumulando com SM - de Administração
- Cel. Jorge Braga - SM - de Segurança
- Mirian Leite da Silveira - SubSM - Executiva de Gerência de Projetos Especiais
- Laura Maria Vieira da Costa - SubSM - Combate e Prevenção a Dep. Química
- Renata Aparecida Thomazini - SubSM - do Tesouro
- Carlos Eduardo da Silva Gonçalves - SubSM - Planejamento
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Comentário:
- Dentre os vários ocupantes de cargos comissionados que foram exonerados acabaram retornando aos mesmos cargos por força de o Prefeito posteriormente haver tornado sem efeito os atos de exonerações. Destacam-se entre tais, os que retornaram:
- Aldemir Bittencourt - ex-vereador e fiscal de obras aposentado - e atual SubSM Executivo -
- Juvandir Valente - ex-vereador - e atual SubSM da Casa Civil -
- Adelso Pereira - ex-vereador - e atual SubSM de Energia e Iluminação Pública -
- Jorge Silva - ex-prefeito (o melhor Prefeito que Maricá teve)- e atual SubSM de Assuntos Institucionais -
- Luciano Rangel - ex-prefeito - e atual SubSM do Conselho Político -
- Antonio Vieira Filho - advogado - e atual SubSM de Consultoria Jurídica -
- Daniel Ferreira Vieira - advogado - e atual SubSM de Gestão Ambiental -
- Mirian Leite da Silveira - ex-SM de Adm - e atual SubSM Executiva de Gerência de Projetos Especiais -
- Laura Maria Vieira da Costa - ex-SM de Educação - e atual SubSM de Combate e Prevenção a Dependência Química -
Foi um aviso, arrependimento, ou assinou os atos sem ler?
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